
As quatro formatações da dispensa por valor nos termos da nova Lei de Licitação e as regulamentações pertinentes
Publicado por Ótmow
12/02/2025
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças importantes para o processo licitatório no Brasil, especialmente nas hipóteses de dispensa de licitação. Entre essas mudanças, a possibilidade de dispensar por valor se destaca, permitindo a contratação direta em casos de menor relevância financeira. Essa medida visa simplificar processos, garantindo maior agilidade e economia, sem perder o compromisso com a transparência e a eficiência. Abaixo, detalhamos as quatro principais formatações da dispensa por valor, esclarecendo o que cada uma representa e as regulamentações que garantem sua aplicação responsável.
1. Dispensa para Obras e Serviços de Engenharia
Definição: A Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta para obras e serviços de engenharia, desde que o valor do contrato não ultrapasse R$ 100.000,00. Este limite foi ajustado para contemplar projetos de menor porte no setor de engenharia.
Limite de Valor: Até R$ 100.000,00.
Finalidade: Facilitar a contratação para obras de menor porte, reduzindo a burocracia e agilizando o atendimento a demandas pontuais sem comprometer a transparência e a qualidade dos serviços.
Regulamentação: Conforme previsto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a aplicação desta dispensa deve seguir critérios de economicidade e não isenta o gestor público de especificação a escolha da empresa contratada, conforme os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade , publicidade e eficiência.
2. Dispensa para Outros Serviços e Compras
Definição: Para aquisição de bens e serviços que não sejam de engenharia, a dispensa por valor é permitida quando o contrato não ultrapassar R$ 50.000,00. Esta categoria abrange uma ampla gama de serviços e compras recorrentes no setor público.
Limite de Valor: Até R$ 50.000,00.
Finalidade: abrange contratações menores, como aquisições de materiais de escritório, manutenção de equipamentos e serviços técnicos, evitando a complexidade de processos licitatórios e otimizando o tempo e os recursos.
Regulamentação: O artigo 75, inciso II, da nova Lei de Licitações, determina que esta modalidade de dispensa requer uma justificativa que comprove a vantagem e os benefícios para a administração pública, em conformidade com os princípios de gestão pública.
3. Dispensa para Pequenas Compras
Definição: A lei introduz uma possibilidade de dispensa por valor para pequenas aquisições específicas, como materiais e serviços de rápida execução, permitindo maior flexibilidade em demandas pontuais e urgentes.
Limite de Valor: Aplicável a aquisições específicas e emergenciais de pequeno porte, que sejam justificadas como de interesse público.
Finalidade: Permitir a gestão rápida e simplificada de aquisições urgentes ou pontuais, essenciais para a continuidade das atividades administrativas.
Regulamentação: Esta modalidade, prevista no artigo 75, exige justificativa documentada por parte do gestor público, que deve comprovar a necessidade e o caráter emergencial ou específico da aquisição.
4. Dispensa para Aquisições de Baixo Impacto Econômico
Definição: Para despesas de valor insignificante ou de baixo impacto econômico, a lei autoriza a dispensa de licitação, desde que a contratação direta se justifique em relação ao custo e benefício da execução do processo licitatório.
Limite de Valor: Aplicável a despesas de pequeno valor que não comprometam o orçamento e cujo processo licitatório possa gerar um custo desproporcional ao contrato.
Finalidade: Facilitar pequenas aquisições recorrentes, permitindo que o gestor público administre melhores demandas que habilitem agilidade e baixo custo.
Regulamentação: Também regulamentada pelo artigo 75, essa modalidade de dispensa permite ao gestor reduzir custos com processos licitatórios complexos, desde que seja comprovada a vantajosidade e observados os princípios de transparência, economicidade e eficiência.
Tabela Comparativa dos Limites de Valor
As dispensas por valor trazidas pela nova Lei de Licitações são ferramentas importantes para garantir eficiência e flexibilidade no uso dos recursos públicos, desde que aplicados com responsabilidade. Cabe ao gestor público fundamentar a escolha da contratação direta e garantir que ela atenda ao interesse coletivo e aos princípios da administração pública. Essa nova legislação reforça a necessidade de uma gestão criteriosa e de registros que justifique a vantagem das decisões, promovendo uma administração mais eficiente e alinhada às necessidades do setor público.
Essas regras permitem que a administração pública simplifique processos em casos de menor relevância financeira, mas é fundamental que haja compromisso com a transparência e a documentação adequada, garantindo que cada pessoa contratada reflita diretamente o melhor uso dos recursos em prol do interesse público.
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