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Decreto 10.024/2019: Como ele mudou as regras do pregão eletrônico

Decreto 10.024/2019: Como ele mudou as regras do pregão eletrônico

Publicado por Ótmow
28/02/2025


O pregão eletrônico é uma das modalidades de licitação mais utilizadas para aquisição de bens e serviços pela Administração Pública. Ele busca garantir maior transparência, competitividade e eficiência nos processos de contratação. Com a publicação do Decreto 10.024/2019, novas regras foram estabelecidas para aprimorar essa modalidade, substituindo o antigo Decreto 5.450/2005.

A principal mudança trazida pelo novo decreto foi a obrigatoriedade do pregão eletrônico para órgãos da Administração Pública federal, autarquias e fundações, eliminando a possibilidade de optar pelo pregão presencial, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. Esse avanço aumentou a concorrência, facilitou o acesso de empresas de todo o país às licitações e fortaleceu a transparência nos processos, uma vez que todas as etapas são registradas digitalmente.

Base legal e impacto nas licitações públicas

O decreto se fundamenta em normas como a Lei 8.666/1993, que estabelece diretrizes gerais das licitações, a Lei 10.520/2002, que criou a modalidade de pregão, e a Lei 14.133/2021, que moderniza a legislação de contratações públicas. Além disso, reforça princípios da Lei de Acesso à Informação (LAI), garantindo que os processos sejam acessíveis e auditáveis. Com isso, o pregão eletrônico passou a ser a principal forma de compra pública no Brasil, agilizando contratações e reduzindo custos administrativos.

Modos de disputa e competitividade

O Decreto 10.024/2019 trouxe três formatos de disputa para os pregões eletrônicos. O modo aberto permite que os participantes façam lances sucessivos até o encerramento do tempo determinado, estimulando maior concorrência e redução de preços. Já o modo aberto e fechado combina uma fase inicial de lances livres com uma última rodada sigilosa, evitando que concorrentes ajustem suas propostas com base na estratégia dos demais. Por fim, o modo fechado e aberto inverte essa lógica, começando com propostas sigilosas e finalizando com uma fase aberta para ajustes.

Essas mudanças trouxeram maior dinamismo aos pregões, tornando o processo mais justo e estratégico. A combinação de diferentes formatos de disputa permite que a Administração Pública escolha o modelo mais adequado ao objeto da licitação, equilibrando concorrência e segurança nas contratações.

Redução de prazos e agilidade no processo

Outra grande inovação do decreto foi a redução dos prazos para impugnação e pedidos de esclarecimento sobre os editais. Agora, os licitantes podem questionar eventuais inconsistências até três dias úteis antes da sessão pública, e a Administração deve responder até 24 horas antes da abertura da licitação. Com isso, os ajustes podem ser feitos de maneira mais ágil, sem comprometer o cronograma do processo.

Além disso, a habilitação dos participantes passou a ser exigida apenas para o vencedor da licitação. Antes, todos os concorrentes precisavam apresentar documentação completa, o que tornava o processo mais burocrático. Com a nova regra, os demais licitantes só precisam enviar documentos caso sejam convocados, reduzindo o tempo gasto na análise e eliminando exigências desnecessárias para quem não venceu o certame.

Sistema de Registro de Preços e padronização de compras

O decreto também reforçou o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP), uma ferramenta que permite à Administração Pública registrar valores de produtos e serviços previamente negociados com fornecedores. Isso significa que órgãos públicos podem contratar itens sem precisar realizar novas licitações para cada compra, desde que dentro do prazo e condições estabelecidas no registro de preços. Essa medida trouxe maior eficiência na gestão pública, evitando a repetição de processos burocráticos e garantindo economia aos cofres públicos.

Outro ponto relevante foi a criação do Catálogo Eletrônico de Padronização, que determina critérios mais precisos para a descrição dos itens licitados. No passado, muitas contratações enfrentavam problemas devido a especificações vagas ou imprecisas, resultando na aquisição de produtos que não atendiam exatamente às necessidades do órgão contratante. Com o catálogo, os fornecedores devem seguir padrões pré-definidos, reduzindo divergências e garantindo maior qualidade nas entregas.

Impactos do decreto na administração pública e no setor privado

A obrigatoriedade do pregão eletrônico e a digitalização dos processos trouxeram impactos expressivos tanto para a Administração Pública quanto para os fornecedores. Para os órgãos governamentais, houve um aumento na transparência e no controle das contratações, além de uma economia significativa com a redução de custos administrativos e preços mais competitivos devido à maior concorrência.

Já para as empresas que fornecem bens e serviços ao governo, o novo modelo representou uma oportunidade de ampliar sua participação no mercado de compras públicas. Como o pregão eletrônico permite que qualquer empresa do país concorra sem necessidade de deslocamento físico, pequenos e médios fornecedores passaram a ter mais chances de competir com grandes companhias. No entanto, as novas regras exigem que as empresas estejam mais preparadas, com certificações digitais e domínio das plataformas eletrônicas de licitação para garantir sua participação nos certames.

Conclusão

O Decreto 10.024/2019 modernizou o pregão eletrônico e consolidou essa modalidade como o principal meio de contratação pública no Brasil. Com novas regras para disputa, redução de prazos e exigências mais claras para os fornecedores, o processo licitatório se tornou mais ágil, competitivo e eficiente.

Empresas que desejam atuar no fornecimento ao governo devem se adaptar às mudanças, garantindo que atendam às exigências das plataformas de compras públicas. Já para os órgãos públicos, a digitalização dos processos trouxe maior controle, redução de custos e transparência, beneficiando toda a sociedade.

A modernização do pregão eletrônico representa um avanço significativo na gestão pública, promovendo eficiência e garantindo que os recursos sejam utilizados de forma mais inteligente. Para fornecedores e gestores, compreender e se adequar às novas regras é essencial para aproveitar as oportunidades que surgem com essa evolução.

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