
Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Aplicação e impacto em contratos públicos
Publicado por Ótmow
17/02/2025
A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, representa um marco na legislação brasileira ao estabelecer a responsabilização objetiva de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública. Seu objetivo principal é coibir práticas ilícitas e promover maior integridade no setor empresarial, especialmente em contratos públicos. Com a crescente demanda por maior transparência nas relações entre empresas e governo, a lei reforça a importância de mecanismos internos de controle e conformidade, garantindo um ambiente mais seguro e ético para negócios no Brasil.
Aplicação da Lei 12.846/2013
A Lei Anticorrupção se aplica a pessoas jurídicas, de qualquer porte e natureza, que pratiquem atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Ela prevê penalidades administrativas e civis, independentemente da comprovação de dolo ou culpa, o que reforça seu caráter preventivo e repressivo. Isso significa que uma empresa pode ser punida mesmo que não haja prova direta de intenção de cometer ilícitos, bastando a comprovação da infração.
Os principais atos ilícitos previstos pela lei incluem prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiros relacionados, fraudar processos licitatórios e contratos públicos, manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, criar dificuldades para fiscalização de órgãos reguladores e ocultar ou dissimular benefícios obtidos de maneira ilícita. Além disso, a lei também pune empresas que financiam, custeiam ou de qualquer forma auxiliam a prática de atos ilícitos.
A aplicação da lei é de competência de diversos órgãos, dependendo da esfera governamental envolvida. No nível federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável por investigar e aplicar sanções administrativas. Já nos estados e municípios, esse papel pode ser desempenhado por corregedorias, procuradorias e outros órgãos de controle. O Ministério Público e o Poder Judiciário também têm atuação importante na responsabilização civil das empresas envolvidas.
Sanções e penalidades
A responsabilização de empresas infratoras pode resultar em sanções administrativas e judiciais. As principais sanções incluem multa de até 20% do faturamento bruto da empresa ou, caso esse valor não possa ser determinado, até R$ 60 milhões. Além disso, a empresa pode ser obrigada a publicar a condenação em meios de comunicação e em seus próprios canais institucionais, como forma de dar publicidade à infração cometida. Outras penalidades incluem a proibição de contratar com o poder público, impedindo a participação em licitações, e a suspensão do direito de receber incentivos fiscais ou creditícios. Também há a possibilidade de perda de bens e ativos obtidos por meio ilícito, garantindo que a empresa não se beneficie financeiramente de práticas ilegais.
Além das sanções administrativas, a lei prevê a responsabilização judicial, por meio de ações civis que podem levar a penalidades ainda mais severas. Caso fique comprovado que a organização foi constituída com o propósito de cometer atos ilícitos, ela pode ser dissolvida compulsoriamente. Mesmo que a empresa não seja dissolvida, pode ser condenada a pagar indenizações e reparações por danos causados à administração pública.
A reparação integral do dano é outro princípio adotado pela legislação, o que significa que as empresas infratoras podem ser obrigadas a ressarcir o erário público pelos prejuízos causados. Esse fator reforça o caráter dissuasório da lei, incentivando empresas a adotar práticas de governança mais rigorosas para evitar envolvimento em esquemas ilícitos.
Impacto nos contratos públicos
A Lei 12.846/2013 trouxe maior rigor e transparência para contratos públicos, impactando diretamente a forma como empresas participam de licitações e executam contratos administrativos. Além de estabelecer mecanismos mais rígidos para prevenir e punir irregularidades, a legislação também impulsionou a adoção de boas práticas de governança por parte das empresas que desejam manter contratos com o setor público.
O reforço da compliance empresarial foi uma das mudanças mais significativas. Empresas que possuem programas de integridade e conformidade bem estruturados, com treinamentos internos, canais de denúncia e auditorias recorrentes, são vistas com melhores olhos pelo governo. Além disso, organizações que demonstram comprometimento com práticas anticorrupção podem ter sanções atenuadas em caso de infrações, incentivando a implementação de controles internos eficazes.
O rigor nas contratações públicas aumentou, tornando obrigatória a apresentação de documentação e certificações que comprovem a idoneidade da empresa. Além disso, órgãos públicos passaram a analisar mais criteriosamente a conduta das empresas concorrentes, considerando seu histórico de conformidade e eventuais envolvimentos em práticas ilícitas. Esse controle também inclui a criação de listas restritivas (cadastros de empresas inidôneas e suspensas), impedindo que organizações envolvidas em corrupção participem de novas licitações.
Acordos de leniência passaram a ser uma alternativa para empresas que colaboram com as investigações. Esse mecanismo permite a redução de multas e isenção de certas sanções, desde que a empresa forneça provas efetivas sobre ilícitos, identifique os responsáveis e colabore ativamente com as autoridades. No entanto, para garantir a eficácia desse instrumento, os acordos precisam ser rigorosamente monitorados, evitando que empresas reincidam nas mesmas infrações.
A fiscalização e transparência também foram ampliadas, permitindo maior controle sobre contratos públicos e reduzindo fraudes e desvios de recursos. Ferramentas tecnológicas desempenham um papel essencial nesse processo, como o Portal da Transparência, que disponibiliza informações sobre contratos, licitações e gastos públicos. Além disso, auditorias eletrônicas e o cruzamento de dados entre órgãos de controle tornaram-se práticas mais comuns, dificultando a ocultação de informações e facilitando a detecção de irregularidades.
Conclusão
A Lei 12.846/2013 representa um avanço significativo na promoção da transparência e integridade nas relações entre empresas e o setor público. Ao estabelecer a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, a legislação não apenas penaliza atos ilícitos, mas também incentiva a adoção de boas práticas de governança e compliance, fundamentais para a construção de um ambiente de negócios mais ético e confiável.
Empresas que investem em mecanismos de controle interno, treinamentos e políticas de conformidade não apenas mitigam riscos e evitam penalidades, mas também se tornam mais competitivas e fortalecem sua reputação no mercado. Além disso, a maior rigidez nas contratações públicas e a implementação de ferramentas de fiscalização e transparência contribuíram para reduzir fraudes e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais eficiente.
Dessa forma, a Lei Anticorrupção se consolida como um instrumento essencial para a modernização das relações empresariais com a administração pública, promovendo a integridade, a concorrência leal e o desenvolvimento sustentável do mercado brasileiro.
Interessado em antecipar com a Ótmow? Faça uma simulação.
Leia também
Ver todoschevron_rightLGPD em Licitações Públicas: O que as Empresas Precisam Saber
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, trouxe uma série de obrigações para as organizações que manipulam dados pessoais no Brasil, incluindo aquelas que participam de licitações públicas. Durante esses processos, há um grande volume de coleta e tratamento de dados pessoais, como informações de sócios, representantes legais e colaboradores das […]
Desafios e Soluções para Empresas que Trabalham com Licitações no Brasil
Empresas que atuam no mercado de licitações enfrentam um ambiente complexo e competitivo, especialmente no Brasil, onde as regulamentações são rigorosas e os processos demandam atenção aos mínimos detalhes. Conhecer os principais desafios e as soluções viáveis é fundamental para se destacar e garantir bons resultados neste segmento. Neste artigo, exploramos os principais obstáculos enfrentados […]
A Importância da Gestão de Riscos em Contratos de Licitação Pública
Empresas que participam de licitações públicas buscam oportunidades de crescimento ao firmar contratos com órgãos governamentais. Contudo, além das vantagens, esse mercado traz desafios significativos, especialmente no que diz respeito à gestão de riscos. Identificar, avaliar e mitigar esses riscos é essencial para garantir a sustentabilidade e o sucesso do negócio. Os principais riscos em […]