
Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Aplicação e impacto em contratos públicos
Publicado por Ótmow
17/02/2025
A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, representa um marco na legislação brasileira ao estabelecer a responsabilização objetiva de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública. Seu objetivo principal é coibir práticas ilícitas e promover maior integridade no setor empresarial, especialmente em contratos públicos. Com a crescente demanda por maior transparência nas relações entre empresas e governo, a lei reforça a importância de mecanismos internos de controle e conformidade, garantindo um ambiente mais seguro e ético para negócios no Brasil.
Aplicação da Lei 12.846/2013
A Lei Anticorrupção se aplica a pessoas jurídicas, de qualquer porte e natureza, que pratiquem atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Ela prevê penalidades administrativas e civis, independentemente da comprovação de dolo ou culpa, o que reforça seu caráter preventivo e repressivo. Isso significa que uma empresa pode ser punida mesmo que não haja prova direta de intenção de cometer ilícitos, bastando a comprovação da infração.
Os principais atos ilícitos previstos pela lei incluem prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiros relacionados, fraudar processos licitatórios e contratos públicos, manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, criar dificuldades para fiscalização de órgãos reguladores e ocultar ou dissimular benefícios obtidos de maneira ilícita. Além disso, a lei também pune empresas que financiam, custeiam ou de qualquer forma auxiliam a prática de atos ilícitos.
A aplicação da lei é de competência de diversos órgãos, dependendo da esfera governamental envolvida. No nível federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável por investigar e aplicar sanções administrativas. Já nos estados e municípios, esse papel pode ser desempenhado por corregedorias, procuradorias e outros órgãos de controle. O Ministério Público e o Poder Judiciário também têm atuação importante na responsabilização civil das empresas envolvidas.
Sanções e penalidades
A responsabilização de empresas infratoras pode resultar em sanções administrativas e judiciais. As principais sanções incluem multa de até 20% do faturamento bruto da empresa ou, caso esse valor não possa ser determinado, até R$ 60 milhões. Além disso, a empresa pode ser obrigada a publicar a condenação em meios de comunicação e em seus próprios canais institucionais, como forma de dar publicidade à infração cometida. Outras penalidades incluem a proibição de contratar com o poder público, impedindo a participação em licitações, e a suspensão do direito de receber incentivos fiscais ou creditícios. Também há a possibilidade de perda de bens e ativos obtidos por meio ilícito, garantindo que a empresa não se beneficie financeiramente de práticas ilegais.
Além das sanções administrativas, a lei prevê a responsabilização judicial, por meio de ações civis que podem levar a penalidades ainda mais severas. Caso fique comprovado que a organização foi constituída com o propósito de cometer atos ilícitos, ela pode ser dissolvida compulsoriamente. Mesmo que a empresa não seja dissolvida, pode ser condenada a pagar indenizações e reparações por danos causados à administração pública.
A reparação integral do dano é outro princípio adotado pela legislação, o que significa que as empresas infratoras podem ser obrigadas a ressarcir o erário público pelos prejuízos causados. Esse fator reforça o caráter dissuasório da lei, incentivando empresas a adotar práticas de governança mais rigorosas para evitar envolvimento em esquemas ilícitos.
Impacto nos contratos públicos
A Lei 12.846/2013 trouxe maior rigor e transparência para contratos públicos, impactando diretamente a forma como empresas participam de licitações e executam contratos administrativos. Além de estabelecer mecanismos mais rígidos para prevenir e punir irregularidades, a legislação também impulsionou a adoção de boas práticas de governança por parte das empresas que desejam manter contratos com o setor público.
O reforço da compliance empresarial foi uma das mudanças mais significativas. Empresas que possuem programas de integridade e conformidade bem estruturados, com treinamentos internos, canais de denúncia e auditorias recorrentes, são vistas com melhores olhos pelo governo. Além disso, organizações que demonstram comprometimento com práticas anticorrupção podem ter sanções atenuadas em caso de infrações, incentivando a implementação de controles internos eficazes.
O rigor nas contratações públicas aumentou, tornando obrigatória a apresentação de documentação e certificações que comprovem a idoneidade da empresa. Além disso, órgãos públicos passaram a analisar mais criteriosamente a conduta das empresas concorrentes, considerando seu histórico de conformidade e eventuais envolvimentos em práticas ilícitas. Esse controle também inclui a criação de listas restritivas (cadastros de empresas inidôneas e suspensas), impedindo que organizações envolvidas em corrupção participem de novas licitações.
Acordos de leniência passaram a ser uma alternativa para empresas que colaboram com as investigações. Esse mecanismo permite a redução de multas e isenção de certas sanções, desde que a empresa forneça provas efetivas sobre ilícitos, identifique os responsáveis e colabore ativamente com as autoridades. No entanto, para garantir a eficácia desse instrumento, os acordos precisam ser rigorosamente monitorados, evitando que empresas reincidam nas mesmas infrações.
A fiscalização e transparência também foram ampliadas, permitindo maior controle sobre contratos públicos e reduzindo fraudes e desvios de recursos. Ferramentas tecnológicas desempenham um papel essencial nesse processo, como o Portal da Transparência, que disponibiliza informações sobre contratos, licitações e gastos públicos. Além disso, auditorias eletrônicas e o cruzamento de dados entre órgãos de controle tornaram-se práticas mais comuns, dificultando a ocultação de informações e facilitando a detecção de irregularidades.
Conclusão
A Lei 12.846/2013 representa um avanço significativo na promoção da transparência e integridade nas relações entre empresas e o setor público. Ao estabelecer a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, a legislação não apenas penaliza atos ilícitos, mas também incentiva a adoção de boas práticas de governança e compliance, fundamentais para a construção de um ambiente de negócios mais ético e confiável.
Empresas que investem em mecanismos de controle interno, treinamentos e políticas de conformidade não apenas mitigam riscos e evitam penalidades, mas também se tornam mais competitivas e fortalecem sua reputação no mercado. Além disso, a maior rigidez nas contratações públicas e a implementação de ferramentas de fiscalização e transparência contribuíram para reduzir fraudes e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais eficiente.
Dessa forma, a Lei Anticorrupção se consolida como um instrumento essencial para a modernização das relações empresariais com a administração pública, promovendo a integridade, a concorrência leal e o desenvolvimento sustentável do mercado brasileiro.
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